DECRETO 8.896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 07-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.229, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 06/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.275, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.229, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 8.275, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - uma FG-1; e

II - uma FG-2.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDAM, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - oito FCPE 101.2;

II - uma FCPE 101.1; e

III - oito FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.275, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUDAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.275/2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Superintendente da SUDAM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDAM.


Art. 7º

- O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.275/2014, e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.275/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 8.275/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.275/2014, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
a) Procuradoria Federal;
[...]] (NR)
[Decreto 8.275/2014, art. 13 - À Procuradoria Federal junto à SUDAM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
[...]] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 06/12/2016.


Art. 10

- Fica revogado o Decreto 8.677, de 22/02/2016.

Brasília, 04/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10/06/2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDAM PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-10,2010,20
FG-20,1510,15
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)20,35
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº8.785, DE 10 JUNHO DE 2016 (b)1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)0,50
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d)0,24
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)0,50
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SUDAM

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.20,7686,08
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.10,6084,80
TOTAL1711,48
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

8

10,16

DAS-11,0099,00
TOTAL1719,16
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 8.275, de 27/06/2014)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
Decreto 8.677, de 22/02/2016 ((Vigência em 15/03/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.275, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão.)

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO
/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG


1SuperintendenteDAS 101.6

1AssessorDAS 102.4

1Assessor TécnicoDAS 102.3




GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1

2
FG-1

1
FG-2




Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Chefe de AssessoriaDAS 101.3

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2

2
FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETINGINSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4

1Assessor TécnicoDAS 102.3

2
FG-1




ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2

1
FG-1

1
FG-2




OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.3

1
FG-2




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




AUDITORIA-GERAL1Auditor-ChefeDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2

1
FG-1

1
FG-2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação2CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2

3
FG-1




Coordenação-Geral de Pessoal, Administraçãoe Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4

1
FG-1




Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DEPOLÍTICAS1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

1
FG-2




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2




Coordenação-Geral de Elaboração eAvaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Elaboração deProgramas e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação-Geral de Convênios eMonitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

2Assistente TécnicoFCPE 102.1




Coordenação-Geral de Inclusão Social eDesenvolvimento Sustentável1Coordenador-GeralDAS 101.4

1
FG-1




DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃODE INVESTIMENTOS1DiretorDAS 101.5

1AssessorDAS 102.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento eFinanciamento1Coordenador-GeralDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3




Coordenação-Geral de Incentivos e BenefíciosFiscais e Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Avaliação deFundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4




ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA1ChefeDAS 101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841349,921349,92
DAS 101.32,101531,501531,50
DAS 101.21,271316,5167,62
DAS 101.11,0011,00--
      
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,001010,0022,00
SUBTOTAL 161143,4744124,31
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.10,60--84,80
SUBTOTAL 2--1711,48
FG-10,20214,20204,00
FG-20,15101,5091,35
SUBTOTAL 3315,70295,35
TOTAL92149,1790141,14