DECRETO 8.947, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 29-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto 8.862, de 28/09/2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 9.106, de 26/07/2017, art. 1º (art. 2º e Anexos III e IV).

Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 3º e Anexos II, III e IV).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.862, de 28/09/2016 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

II - seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

III - trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e

IV - vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.


Art. 2º

- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II:

Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras;

c) trezentas e cinquenta e sete FG; e

d) trinta GAEG; e

Redação anterior: [I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e setenta e sete FG; e
d) oitenta GAEG; e]

II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:

a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) cento e cinco FG; e

Decreto 9.106, de 26/07/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) noventa e oito FG.]


Art. 3º

- O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 01 de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.

Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.]


Art. 4º

- O Decreto 8.862, de 28/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.862, de 28/09/2016, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)
[Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
[...]] (NR)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

Decreto 9.106, de 26/07/2017, art. 1º (Nova redação aos Anexos III e IV).
Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º (Nova redação aos Anexos II, III e IV).
ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]
ANEXO III [omissis]
ANEXO IV [omissis]