(D. O. 18-01-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 8.390, de 13/01/2015.
Brasília, 17/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira