DECRETO 8.963, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 18-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.114, de 28/07/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.156, de 18/12/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.156, de 18/12/2013 (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.390, de 13/01/2015.

Brasília, 17/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira