(D. O. 30-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «b », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.947, de 28/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.947, de 28/12/2016 (dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo)- O Anexo II ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
- O Anexo III ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- O Anexo IV do Decreto 8.947/2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira