DECRETO 9.015, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 30-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.947, de 28/12/2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.947, de 28/12/2016 (dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «b », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.947, de 28/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.947, de 28/12/2016 (dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo)
[Art. 2º - [...]
I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II:
a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e cinquenta e sete FG; e
d) trinta GAEG; e
II - [...]
[...]
c) cinquenta GAEG.] (NR)
[Art. 3º - O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 01 de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.


Art. 3º

- O Anexo III ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- O Anexo IV do Decreto 8.947/2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]