DECRETO 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 03-04-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.497, de 21/07/2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.497, de 21/07/2005 (dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.497, de 21/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.497/2005, art. 1º - [...]
I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e
II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior