(D. O. 13-04-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:
- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 6.018, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[ Decreto 6.018/2007, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea [b] do inciso III e no inciso IV do caput ficam extintos sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados.] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira