DECRETO 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017

(D. O. 15-05-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 7.769, de 28/06/2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 7.769, de 28/06/2012 (dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.769, de 28/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.769, de 28/06/2012, art. 1º (dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)
[Art. 1º - [...] .
Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Gilberto Kassab