(D. O. 15-05-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.769, de 28/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.769, de 28/06/2012, art. 1º (dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Gilberto Kassab