DECRETO 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017

(D. O. 31-05-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.795, de 30/06/2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - -
Decreto 8.795, de 30/06/2016 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.795, de 30/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.795, de 30/06/2016, art. 1º-B (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
[Art. 1º-B - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles