(D. O. 31-05-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:
- O Decreto 8.795, de 30/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.795, de 30/06/2016, art. 1º-B (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles