DECRETO 9.083, DE 28 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 29-06-2017)

(Revogado pelo Decreto 12.079, de 26/06/2024, art. 8º). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto 3.088, de 21/06/1999, que estabelece a sistemática de «metas para a inflação » como diretriz para fixação do regime de política monetária.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.079, de 26/06/2024, art. 8º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 3.088, de 21/06/1999 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Estabelece a sistemática de [metas para a inflação] como diretriz para fixação do regime de política monetária)
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 4º ((Vigência em 31/03/1965). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional)

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/1964, Decreta: [[Lei 4.595/1964, art. 4º.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.088, de 21/06/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.088, de 21/06/1999 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Estabelece a sistemática de [metas para a inflação] como diretriz para fixação do regime de política monetária)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior;
III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e
IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Ilan Goldfajn