(D. O. 29-06-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.079, de 26/06/2024, art. 8º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/1964, Decreta: [[Lei 4.595/1964, art. 4º.]]
- O Decreto 3.088, de 21/06/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.088, de 21/06/1999 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Estabelece a sistemática de [metas para a inflação] como diretriz para fixação do regime de política monetária)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Ilan Goldfajn