(D. O. 13-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo II).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, Decreta:
- Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.
Brasília, 12/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira