DECRETO 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017

(D. O. 13-07-2017)

(Vigência em 26/07/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.058, de 25/05/2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo II).

(Arts. - - -
Decreto 9.058, de 25/05/2017 ([Vigência em 29/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, Decreta:

Art. 1º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:

I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.

Brasília, 12/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]