(D. O. 27-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «b », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.947, de 28/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto 8.862, de 28/09/2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)- O Anexo III ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto 8.862, de 28/09/2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)- O Anexo IV ao Decreto 8.947/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto 8.862, de 28/09/2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.947, de 28/12/2016:
I - a alínea [a] do inciso II do caput do art. 2º; e
II - a Tabela [a] do Anexo III.
Brasília, 26/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira