DECRETO 9.114, DE 28 DE JULHO DE 2017

(D. O. 31-07-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.156, de 18/12/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
  • Retificação em 31/07/2017.
Decreto 8.156, de 18/12/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.963, de 17/01/2017.

Brasília, 28/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira