(D. O. 31-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 8.963, de 17/01/2017.
Brasília, 28/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira