(D. O. 29-08-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, e no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, Decreta: [[CF/88, art. 195. Lei 13.043/2014, art. 29. Lei 9.069/1995, art. 60.]]
- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto 8.415, de 27/02/2015. [[Decreto 8.415/2015, art. 2º.]]
Brasília, 28/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles