DECRETO 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 29-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Tributário. Administrativo. Altera o Decreto 8.415, de 27/02/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -
Decreto 8.415, de 27/02/2015([efeitos a partir de 14/11/2014]. Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, e no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, Decreta: [[CF/88, art. 195. Lei 13.043/2014, art. 29. Lei 9.069/1995, art. 60.]]

Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.415/2015, art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
[...]](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto 8.415, de 27/02/2015. [[Decreto 8.415/2015, art. 2º.]]

Brasília, 28/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles