(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, Decreta:
- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º (regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia