(D. O. 14-08-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.712, de 20/09/2023, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.724, de 01/12/1998, Decreta:
- O Decreto 3.011, de 30/03/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.011, de 30/03/1999, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna