Art. 1º - O Decreto 4.801, de 6/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º-A - A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente.] (NR)
[Art. 1º-B - A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XIV - de Minas e Energia;
XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.] (NR)
[Art. 3º-A - A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 4.801/2003:
I - o inciso X do caput do art. 2º; e
II - o inciso X do caput do art. 3º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen