DECRETO 12.099, DE 04 DE JULHO DE 2024

(D. O. 05-07-2024)

(Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º). Administrativo. Servidor Público. Altera o Decreto 11.392, de 20/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.07;

d) seis CCE 3.07;

e) quatro FCE 3.07;

f) uma FCE 3.05;

g) quatro FCE 3.02; e

h) quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 1.09;

b) um CCE 3.15;

c) dois CCE 3.13;

d) um CCE 3.12;

e) três CCE 3.10;

f) cinco FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.12;

j) oito FCE 1.10;

k) duas FCE 3.15;

l) onze FCE 3.13;

m) uma FCE 3.11;

n) nove FCE 3.10;

o) uma FCE 3.06; e

p) uma FCE 4.04.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.392, de 20/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.392/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
j) [...]
1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
[...]
7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;
[...]] (NR)


[Decreto 11.392/2023, art. 13 - Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:
[...]
II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;
III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;
IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;
VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;
VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;
VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e
IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.] (NR)


[Decreto 11.392/2023, art. 15 - [...]
[...]
XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.] (NR)


[Decreto 11.392/2023, art. 18-A - Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;
II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e
III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.392, de 20/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.392/2023, art. 50.]]


Art. 4º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.634, de 14/08/2023:

I - o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.392, de 20/01/2023: [[Decreto 11.634/2023, art. 3º.]]

a) os itens 1 e 7 da alínea [j] do inciso I do caput do art. 2º; [[Decreto 11.634/2023, art. 2º.]]

b) o art. 13; [[Decreto 11.634/2023, art. 13.]]

c) o inciso XVIII do caput do art. 15; e [[Decreto 11.634/2023, art. 15.]]

d) o art. 18-A; [[Decreto 11.634/2023, art. 18-A.]]

II - o art. 4º; e [[Decreto 11.634/2023, art. 4º.]]

III - o Anexo III. [[Decreto 11.634/2023, art. 6º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 18/07/2024.

Brasília, 4/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS