(Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º). Administrativo. Servidor Público. Altera o Decreto 11.392, de 20/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) quatro CCE 1.07;
d) seis CCE 3.07;
e) quatro FCE 3.07;
f) uma FCE 3.05;
g) quatro FCE 3.02; e
h) quatro FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
- O Anexo I ao Decreto 11.392, de 20/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.392/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] j) [...] 1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; [...] 7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais; [...]] (NR) [Decreto 11.392/2023, art. 13 - Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete: [...] II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários; III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento; IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização; VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios; VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21; VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.] (NR) [Decreto 11.392/2023, art. 15 - [...] [...] XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.] (NR) [Decreto 11.392/2023, art. 18-A - Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete: I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais; II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.] (NR)