(D. O. 18-07-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, na Lei Complementar 156, de 28/12/2016, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
- O Decreto 10.819, de 27/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o § 4º do art. 14 do Decreto 10.819, de 27/09/2021; e [[Decreto 10.819/2021, art. 14]]
II - o art. 1º do Decreto 11.699, de 11/09/2023, na parte em que altera o § 3º do art. 9º do Decreto 10.819, de 27/09/2021. [[Decreto 11.699/2023, art. 1º. Decreto 10.819/2021, art. 9º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad