(D. O. 20-01-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.080/2024, art. 63.]]
- Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, I, alíneas [a], [b], [c], itens 1, 2, e 3, e [d], da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 49.]]
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 52.]]
III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei 15.080, de 30/12/2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.080/2024, art. 56. CF/88, art. 167.]]
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei 15.080, de 30/12/2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.080/2024, art. 58. CF/88, art. 167.]]
V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 59.]]
VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 60 da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 60.]]
VII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o art. 70, § 2º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e [[Lei 15.080/2024, art. 70.]]
VIII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei 15.080, de 30/12/2024, nos termos do disposto no art. 176 da referida Lei. [[Lei 15.080/2024, art. 176.]]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 11.883, de 17/01/2024; e
II - o Decreto 11.945, de 12/03/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet