DECRETO 12.401, DE 13 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 14-03-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.482, de 6/04/2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 19 da Lei 11.080, de 30/12/2004, DECRETA: [[Lei 11.080/2004, art. 18. Lei 11.080/2004, art. 19.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.482, de 6/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.482/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
s) das Comunicações;
[...]
u) das Cidades;
v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
w) da Controladoria-Geral da União; e
x) da Cultura;
[...]
III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil.
[...]] (NR)


[Decreto 11.482/2023, art. 6º - [...]
[...]
II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
[...]
l) Ministério das Comunicações;
m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
n) Ministério da Agricultura e Pecuária;
o) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
p) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
q) Ministério das Cidades;
r) Ministério de Portos e Aeroportos;
s) Ministério da Cultura;
t) Controladoria-Geral da União; e
u) BNDES.
[...]] (NR)


[Decreto 11.482/2023, art. 10 - À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete:
[...]
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês/03/cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogada a alínea [d] do inciso I do caput do art. 6º do Decreto 11.482, de 6/04/2023. [[Decreto 11.482/2023, art. 6º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho