DECRETO 12.430, DE 11 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 14-04-2025)

Administrativo. Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.080/2024, art. 63.]]

Art. 1º

- Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento: 

I - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 52.]]

II - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei 15.080, de 30/12/2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.080/2024, art. 56. CF/88, art. 167.]]

III - abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2024, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2025 em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 57 da Lei 15.080, de 30/12/2024; [[Lei 15.080/2024, art. 57.]]

IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei 15.080, de 30/12/2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; e [[Lei 15.080/2024, art. 58. CF/88, art. 167.]]

V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei 15.080, de 30/12/2024. [[Lei 15.080/2024, art. 59.]]


Art. 2º

-   Fica revogado o Decreto 11.944, de 12/03/2024.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck