(D. O. 26-05-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.10; e
c) uma FCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.10;
d) dois CCE 2.13;
e) uma FCE 2.13;
f) uma FCE 2.10; e
g) uma FCE 2.09.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.780, de 13/11/2023:
I - o art. 4º; e [[Decreto 11.780/2023, art. 4º]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Sonia Bone de Sousa Silva Santos