DECRETO 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025

(D. O. 26-05-2025)

(Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.468/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.355, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.355/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;
[...]] (NR)


[Decreto 11.355/2023, art. 13-A - À Diretoria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, I; [[Decreto 11.355/2023, art. 13.]]
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas;
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo.] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.780, de 13/11/2023:

I - o art. 4º; e [[Decreto 11.780/2023, art. 4º]]

II - o Anexo III.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Sonia Bone de Sousa Silva Santos

ANEXOS OMISSIS