DECRETO 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025

(D. O. 28-05-2025)

Administrativo. Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 01/09/2023 a 31/12/2023, e altera o Decreto 11.531, de 16/05/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 184.]]

Art. 1º

- Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 01/09/2023 a 31/12/2023.

§ 1º - A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

I - os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e

II - sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986. [[Decreto 93.872/1986, art. 68.]]

§ 2º - O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30/11/2025.

§ 3º - A prorrogação de que trata o caput não alcançará os instrumentos:

I - cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e

II - cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.


Art. 2º

- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.531/2023, art. 13 - [...]
[...]
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, I. [[Decreto 11.531/2023, art. 26.]]
[...]] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o § 3º do art. 13 do Decreto 11.531, de 16/05/2023. [[Decreto 11.531/2023, art. 13.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho