DECRETO 62.447, DE 21 DE MARÇO DE 1968

(D. O. 22-03-1968)

(Revogado pelo Decreto s/nº D.O. de 26/04/1991). Seguro obrigatório. Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto 61.867, de 7/12/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 61.867, de 07/12/1967 (Seguro obrigatório)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A contratação dos seguros obrigatórios regulamentados pelo Decreto 61.867, de 7/12/1967, ressalvado o de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, já em vigor, será exigida somente à partir da data que fôr fixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ao aprovar as respectivas normas disciplinaras, condições e tarifas.


Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/03/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares