(D. O. 22-03-1968)
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Não houve.
Decreto 61.867, de 07/12/1967 (Seguro obrigatório)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, Decreta:
- A contratação dos seguros obrigatórios regulamentados pelo Decreto 61.867, de 7/12/1967, ressalvado o de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, já em vigor, será exigida somente à partir da data que fôr fixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ao aprovar as respectivas normas disciplinaras, condições e tarifas.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21/03/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares