DECRETO 63.069, DE 02 DE AGOSTO DE 1968

(D. O. 05-08-1968)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 18/02/1995). Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto 62.755, de 22/05/1968.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 18/02/1995 (Revogação total).

Decreto 62.755, de 22/05/1968 (Aposentadoria especial)
Decreto 53.831, de 25/03/1964 (Aposentadoria especial)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado até 31/08/68 o prazo fixado no art. 2º do Decreto 62.755, de 22/05/68, que revoga o Decreto 53.831, de 25/03/64, e da outras providências.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/08/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa E Silva - Jarbas G. Passarinho