(D. O. 05-08-1968)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 18/02/1995 (Revogação total).
Decreto 62.755, de 22/05/1968 (Aposentadoria especial)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:
- Fica prorrogado até 31/08/68 o prazo fixado no art. 2º do Decreto 62.755, de 22/05/68, que revoga o Decreto 53.831, de 25/03/64, e da outras providências.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/08/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa E Silva - Jarbas G. Passarinho