DECRETO 86.309, DE 24 DE AGOSTO DE 1981

(D. O. 26-08-1981)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). (Vigência em 01/01/1982). Tributário. Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

CTN, art. 91, § 2º (Limites das faixas de números de habitantes).
Decreto-lei 1.881/1981 ([Efeitos a partir de 1982]. Cria a Reserva do FPM)
(Arts. - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 91, § 4º, da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, Decreta:

Art. 1º

- Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, ficam reajustadols como segue:

Categoria do Município, segundo seunúmero de habitantes

Coeficiente

a) Até 17.000, para cada 3.400 ou fraçãoexcedente0,2
b) Acima de 17.000 até 51.000 
Pelos primeiros 17.0001,0
Para cada 6.800 ou fração excedente, mais0,2
c) Acima de 51.000 até 102.000 
Pelos primeiros 51.0002,0
Para cada 10.200 ou fração excedente, mais0,2
d) Acima de 102.000 até 156.400 
Pelos primeiros 102.0003,0
Para cada 13.600 ou fração excedente, mais0,2
e) Acima de 156.4004,0

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/08/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Delfim Netto

COEFICIENTES SEGUNDO AS FAIXAS POPULACIONAIS MUNICÍPIOS DO INTERIOR

POPULAÇÃO (HABITANTES)

COEFICIENTES

Até 3.4000,2
De 3.401 a 6.8000,4
De 6.801 a 10.2000,6
De 10.201 a 13.6000,8
De 13.601 a 17.0001,0
De 17.001 a 23.8001,2
De 23.801 a 30.6001,4
De 30.601 a 37.4001,6
De 37.401 a 44.2001,8
De 44.201 a 51.0002,0
De 51.001 a 61.2002,2
De 61.201 a 71.4002,4
De 71.401 a 81.0002,6
De 81.601 a 91.8002,8
De 91.801 a 102.0003,0
De 102.001 a 115.6003,2
De 115.601 a 129.2003,4
De 129.201 a 142.8003,6
De 142.801 a 156.4003,8
MAIOR QUE 156.4004,0