DECRETO 95.029, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987

(D. O. 14-10-1987)

Administrativo. Altera o Decreto 66.118, de 26/01/1970, que dispõe sobre Loteria Esportiva Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 68.703, de 03/06/1971 (Administrativo. Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva)
Decreto-lei 594, de 27/05/1969 (Loteria Esportiva Federal. Institui)
Decreto 66.118, de 26/01/1970 (Loteria Esportiva Federal. Regulamento)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Os arts. 8º e 12 do Decreto 66.118, de 26/01/1970, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 8º (Loteria Esportiva Federal. Regulamento)
[Art. 8º - O bilhete de apostas será ao portador, constituindo-se de matriz, contendo o registro magnético de prognósticos computados eletronicamente, que ficará em poder da Caixa Econômica Federal, e de recibo, a ser entregue ao apostador, observado o estabelecido na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos.
[...]
Art. 12 - [...]
§ 1º - Os valores correspondentes aos prêmios prescritos, após deduzidas as quantias pagas em razão de reclamações administrativas julgadas procedentes, serão contabilizados à renda líquida de que trata o art. 6º do Decreto-lei 594, de 27/05/1969.
§ 2º - A Caixa Econômica Federal procederá semestralmente, a contar do início do exercício financeiro, à apuração da renda líquida, a ser distribuída na forma da legislação específica.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13/10/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney Luiz Carlos Bresser Pereira