DECRETO 99.492, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990

(D. O. 04-09-1990)

Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 8.113, de 12/12/1990 ([Conversão da Medida Provisória 264, de 09/11/1990]. Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)
Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 2º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, e parágrafos do artigo 2º da Lei 8.029, de 12/04/1990, e a Medida Provisória 206, de 8/08/1990, Decreta:

Art. 1º

- Ficam constituídas as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultura IBPC, vinculadas à Secretaria da Cultura da Presidência da República.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/09/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral