(D. O. 04-09-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, e parágrafos do artigo 2º da Lei 8.029, de 12/04/1990, e a Medida Provisória 206, de 8/08/1990, Decreta:
- Ficam constituídas as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultura IBPC, vinculadas à Secretaria da Cultura da Presidência da República.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/09/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral