LEI 8.113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

(D. O. 13-12-1990)

(Conversão da Medida Provisória 264, de 09/11/1990). Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

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Medida Provisória 264, de 09/11/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 264/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

- É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei 8.029, de 12/04/1990.


Art. 2º

- É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei 8.029, de 12/04/1990, a natureza jurídica de fundação.


Art. 3º

- As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8/08/1990, 221 de 6/09/1990, e 242, de 10/10/1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.


Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12/12/1990, 169º da Independência e 102º da República. Nelson Carneiro