(D. O. 04-09-1992)
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 91/97 (Revogação).
Lei Complementar 72/93 (Prorroga os efeitos)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
- O art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1992.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/09/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira