LEI COMPLEMENTAR 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993

(D. O. 30-04-1993)

(Revogada pela Lei Complementar 91, de 22/12/97). Tributário. Administrativo. Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 91/97 (Revogação).

Lei Complementar 91/97 (FPM)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º

- Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

Parágrafo único - O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.


Art. 2º

- Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada a Lei Complementar 72, de 29/01/93 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30/03/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco Yeda Rorato Crusius.