(D. O. 30-04-1993)
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 91/97 (Revogação).
Lei Complementar 91/97 (FPM)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
- Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único - O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
- Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada a Lei Complementar 72, de 29/01/93 e demais disposições em contrário.
Brasília, 30/03/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco Yeda Rorato Crusius.