(D. O. 13-09-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 69/91 (Forças armadas. Emprego e preparo)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 2º da Lei Complementar 69, de 23/07/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar 69, de 23/07/91, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12/09/95; 176º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso