(D. O. 26-08-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 295 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941) passa a vigorar com o seguinte item:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/08/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Campos