(D. O. 30-09-1966)
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Não houve.
Lei 4.760/1965 (Altera o CPP, art. 295, IX)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/09/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva