LEI 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

(D. O. 30-09-1966)

Processo penal. Prisão especial. Altera o item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.760/1965 (Altera o CPP, art. 295, IX)
CPP, art. 295, IX (Dispositivo alterado).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

[XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/09/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva