(D. O. 17-07-1974)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.400/76 (Prorroga, por 2 anos, o prazo do art. 2º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto