(D. O. 14-12-1976)
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Não houve.
Lei 6.087/74 (CLT. Alteração. Juiz substituto. Concurso público)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo art. 2º da Lei 6.087, de 16/07/74.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão