LEI 6.400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

(D. O. 14-12-1976)

Administrativo. Trabalhista. Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei 6.087, de 16/07/74.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.087/74 (CLT. Alteração. Juiz substituto. Concurso público)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo art. 2º da Lei 6.087, de 16/07/74.


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão