(D. O. 02-06-1976)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.185/1974 (Servidor público. Atividades de estado)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 2º da Lei 6.185, de 11/12/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.185/1974, art. 2º (Servidor público. Atividades de estado)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31/05/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.