(D. O. 30-06-1981)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 458, de 10/02/2009 (art. 3º).
Decreto-lei 1.414/75 (Terra devoluta. Faixa de fronteira)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto-lei 1.414, de 18/08/75, que dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 7º do Decreto-lei 1.414, de 18/08/75, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- É o INCRA autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Lei 6.431, de 11/07/77, aos Municípios situados na Faixa de Fronteira, não abrangidos por aquela Lei, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.
A alteração dada ao artigo pela Medida Provisória 458, de 10/02/2009 não se confirmou na conversão na Lei 11.952, de 25/06/2009.
Lei 6.431/77 (Terra devoluta. Doação a Municípios na Amazônia)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29/06/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Angelo Amaury Stábile - Danilo Venturini