(D. O. 07-07-1993)
Atualizada(o) até:
Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5º (art. 1º, caput e Anexo).
Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (Revogado pela Lei 12.803, de 24/04/2013)
Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5º (Revoga o caput)Redação anterior: [Art. 1º - O Anexo I do Decreto-Lei 2.266, de 12/03/1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.]
Parágrafo único - Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.
- As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.
- As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa
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