LEI 8.879, DE 20 DE MAIO DE 1994

(D. O. 21-05-1994)

(Conversão da Medida Provisória 471, de 11/04/1994). Administrativo. Altera a redação do art. 69 da Lei 8.672, de 06/07/1993 (normas gerais sobre desporto), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Medida Provisória 471, de 11/04/1994 (Administrativo. Altera a redação do art. 69 da Lei 8.672, de 06/07/1993 - normas gerais sobre desporto
Lei 8.672, de 06/07/1993 (normas gerais sobre desporto
Art. 1º

- O art. 69 da Lei 8.672, de 6/07/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.672, de 06/07/1993, art. 69 (normas gerais sobre desporto
[Art. 69 - No prazo de noventa dias contados da publicação desta lei, o Poder Executivo proporá a estrutura para financiamento do fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos.
§ 1º - Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conta específica com contabilidade em separado.
§ 2º - Cabe à Secretaria de Desportos decidir sobre a relevância e a adequação técnica dos projetos e atividades a serem executados e elaborar, sob supervisão ministerial, os respectivos planos de aplicação.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/05/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Murílio de Avellar Hingel