(D. O. 30-06-1994)
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Não houve.
Decreto 3.691/2000 (Transporte coletivo interestadual. Deficiente físico. Regulamento)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Cláudio Ivanof Lucarevschi