LEI 9.659, DE 09 DE JUNHO DE 1998

(D. O. 10-06-1998)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

Parágrafo único - A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.


Art. 2º

- O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revoga-se a Lei 9.095, de 15/09/1995.

Brasília, 09/06/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros

ANEXO
(Art. 2º da Lei de 1998)
Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos

Categoria
funcional

Classes e quantidade de cargos


Especial1ª classe2ª classe
Agente
Penitenciário
(Nível Médio)
88105607