(D. O. 10-06-1998)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único - A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
- O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se a Lei 9.095, de 15/09/1995.
Brasília, 09/06/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros
Categoria | Classes e quantidade de cargos | |||
| Especial | 1ª classe | 2ª classe | ||
| Agente Penitenciário (Nível Médio) | 88 | 105 | 607 | |