(D. O. 16-02-2001)
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Decreto 3.807/2001 (Regulamenta a Lei 10.197, de 14/02/2001, que acresce dispositivos ao Decreto-lei 719, de 31/07/69, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.106- 11/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- O Decreto-Lei 719, de 31/07/1969, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, restabelecido pela Lei 8.172, de 18/01/1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
- Será constituído Comitê Gestor Interministerial, coordenado por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados.
§ 1º - O Comitê Gestor, cuja operação será definida em regulamento, será composto pelos seguintes membros:
I - três representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
II - três representantes do Ministério da Educação, sendo um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
III - dois representantes da comunidade científica.
§ 2º - O mandato dos membros do Comitê a que se refere o inciso III deste artigo será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º - A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
§ 4º - O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará ao Comitê Gestor o apoio técnico, administrativo e financeiro para seu funcionamento.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.106-10, de 27/12/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; Senador Antonio Carlos Magalhães