LEI 10.360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

(Origem da Medida Provisória 7, de 24/10/2001). Administrativo. Altera a Lei 9.872, de 23/11/1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER.

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Não houve

Medida Provisória 7, de 24/10/2001 (Lei 9.872/1999. Alteração. Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 9.872, de 23/11/99, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Art. 2º - (...)
(...)
§ 3º - O limite estabelecido no inc. I deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).] (NR)

Art. 2º

- O art. 4º da Lei 9.872, de 23/11/99, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:

[Art. 4º - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Excepcionalmente, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, o CODEFAT poderá autorizar, no âmbito de linhas de crédito especiais instituídas pelo Conselho, financiamentos garantidos pelo FUNPROGER sem a participação no risco por parte das instituições financeiras, desde que precedidos de processos de seleção e capacitação dos empreendedores, vinculados a programas de crédito orientado.
§ 3º - Nas operações de financiamento com garantia do FUNPROGER, será exigida dos mutuários, a critério do CODEFAT, contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida pelo Fundo.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2001. Fernando Henrique Cardoso