(D. O. 23-04-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 97, de 27/12/2002 (Origem desta lei)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 97/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, art. 26 (Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)- Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Lei que encontrem fundamento nos critérios fixados no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória 2.192-70, de 200, na sua nova redação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney