(D. O. 30-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.661, de 22/04/2003 (Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, art. 26 (Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)- Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Medida Provisória que encontrem fundamento nos critérios fixados no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192- 70/2001, na sua nova redação.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan