(D. O. 05-01-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 208/2004 (Servidor público. Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.678, de 03/07/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Até que ato do Poder Executivo institua novas formas e fatores de avaliação qualitativa do desempenho docente, bem como critérios de atribuição de pontuação por natureza das atividades descritas no § 2º do art. 1º da Lei 9.678, de 03/07/98, a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior será paga no valor correspondente a 140 (cento e quarenta) pontos aos servidores ativos, respeitadas as classes, a titulação, a jornada de trabalho e os respectivos valores unitários do ponto, fixados no Anexo da mesma Lei, com a redação dada por esta Lei.
Parágrafo único - O ato de que trata este artigo será editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Medida Provisória 208, de 20/08/2004.
- O Anexo da Lei 9.678, de 03/07/98, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
- O inc. II do § 8º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004, convalidados os efeitos da Medida Provisória 208, de 20/08/2004.
Brasília, 04/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO À LEI Nº 9.678, DE 3 DE JULHO DE1998
VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
NO MAGISTÉRIO SUPERIOR a) TITULAÇÃO:GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO
Em R$
TITULAÇÃO | 20HORAS | 40HORAS | DEDICAÇÃO |
| GRADUAÇÃO | 2,08 | 4,05 | 6,13 |
| APERFEIÇOAMENTO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
| ESPECIALIZAÇÃO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
Em R$
MESTRADO | DOUTORADO | |||||
CARGO/CLASSE | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA |
| TITULAR | 3,40 | 8,51 | 10,66 | 4,87 | 12,16 | 19,79 |
| ADJUNTO | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 4,26 | 10,66 | 16,75 |
| ASSISTENTE | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 3,05 | 7,59 | 12,77 |
| AUXILIAR | 2,22 | 5,56 | 6,97 | 2,92 | 7,32 | 10,87 |