(D. O. 20-08-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.087/2005 (Servidor público. Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.678, de 03/07/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Até que ato do Poder Executivo institua novas formas e fatores de avaliação qualitativa do desempenho docente, bem como critérios de atribuição de pontuação por natureza das atividades descritas no § 2º do art. 1º da Lei 9.678/1998, a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior será paga no valor correspondente a cento e quarenta pontos aos servidores ativos, respeitadas as classes, a titulação, a jornada de trabalho e os respectivos valores unitários do ponto, fixados no Anexo da mesma Lei, com a redação dada por esta Medida Provisória.
Parágrafo único - O ato de que trata este artigo será editado no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Medida Provisória.
- O Anexo da Lei 9.678/1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.
- O inc. II do § 8º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004.
Brasília, 20/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃODE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
a) TITULAÇÃO: GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTOOU ESPECIALIZAÇÃO
Em R$
TITULAÇÃO | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA |
GRADUAÇÃO | 2,08 | 4,05 | 6,13 |
APERFEIÇOAMENTO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
b) TITULAÇÃO: MESTRADO OU DOUTORADO
Em R$
MESTRADO | DOUTORADO | |||||
20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA | |
TITULAR | 3,40 | 8,51 | 10,66 | 4,87 | 12,16 | 19,79 |
ADJUNTO | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 4,26 | 10,66 | 16,75 |
ASSISTENTE | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 3,05 | 7,59 | 12,77 |
AUXILIAR | 2,22 | 5,56 | 6,97 | 2,92 | 7,32 | 10,87 |