LEI 12.261, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 11.348, de 27/09/2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.348/2006 (TRT 15ª Região. Cargos)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.348, de 27/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva