(D. O. 20-08-2010)
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Decreto 7.452/2011 (Mato Grosso. Doação de Terras de que trata a Lei 12.210/2010)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica a União autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária no 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação 2646.
- São excluídas da autorização de que trata esta Lei:
I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição Federal;
II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento;
III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento;
IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;
V - as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória.
- As áreas doadas ao Estado de Mato Grosso por meio desta Lei deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-lei 271, de 28/02/1967.
Decreto-lei 271/67 (Loteamento urbano. Responsabilidade do loteador)Parágrafo único - A aquisição ou o arrendamento de lotes por estrangeiros obedecerá aos limites, às condições e às restrições estabelecidos na legislação federal.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel - Luis Inácio Lucena Adams